A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NA ORDEM JURÍDICA DE 1988
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NA ORDEM JURÍDICA DE 1988
- Modelo: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO PACÍFICA
- Autor(es):
Humberto Lima de Lucena Filho
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No contexto jurídico brasileiro, a solução de conflitos é estruturada e analisada sob uma ótica majoritária de judicialidade, razão pela qual se constata uma cultura demandista, cuja esperança, resolutiva reside essencialmente nos provimentos jurisdicionais. A repercussão prática de tal realidade é a perda de qualidade no serviço público prestado pela função judicial do Estado, impulsionada, em regra, pelo abarrotamento do Poder Judiciário, morosidade dos procedimentos e relegação de práticas pacíficas de resolução de controvérsias a um plano periférico. Porém, a Constituição Federal de 1988, segundo o fenômeno constitucionalizador do direito ordinário, prevê orientações específicas no que tange aos valores informadores da solução de litígios.
Parametros Livraria | |
ISBN | 978-85-411-0495-1 |
Acabamento | Brochura |
Edição | 1ª |
Ano | 2013 |
Páginas | 244 |
Altura | 21 |
Largura | 14 |
Peso | 289 |
Idioma | Português |
Cidade | Parnamirim |
Estado | RN |